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02 / Mai / 2024

CMN atualiza regras de organização e funcionamento das cooperativas de crédito

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 25 de abril, a Resolução CMN nº 5.131, que atualiza a organização e o funcionamento das cooperativas de crédito, em face às alterações promovidas na Lei Complementar 130, de 2009, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).
A norma atualiza a estrutura de governança e gestão das cooperativas, bem como regulamenta a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos entre cooperativas de crédito integrantes do mesmo sistema cooperativo, aumentando as opções de concessão de crédito aos 13,6 milhões de cooperados (pessoas físicas e jurídicas) em todo o Brasil.
Segundo o Banco Central (BC), a regulamentação está em consonância com as ações das dimensões Competitividade e Inclusão Financeira da Agenda BC, voltadas ao desenvolvimento do segmento cooperativista de crédito.

O BC informou que a Resolução ainda estabelece:
* as políticas para captação de novos associados ou para o aumento do capital social pelo quadro de associados;
* as condições para representação dos associados por delegados nas assembleias gerais de cooperativas Singulares de crédito;
* as condições para a assembleia geral destinar sobras para recomposição de recursos dos fundos garantidores, utilizados em operações de assistência e de suporte financeiro à cooperativa Singular de crédito;
* as condições para que o BC autorize a cooperativa Central de crédito ou a Confederação constituída por cooperativas Centrais de crédito a assumir, em caráter temporário, a administração de cooperativa de crédito sujeita à sua supervisão;
* a possibilidade de participação societária em outras entidades por cooperativas Singulares, no sentido de acabar com a diferenciação entre as cooperativas Singulares de crédito e as cooperativas de segundo ou terceiro nível;
* a possibilidade de acúmulo de cargos na Diretoria Executiva de cooperativas de crédito distintas integrantes do mesmo sistema cooperativo.

De acordo com o BC, as novas regras entram em vigor em 1º de julho de 2024, exceto quanto aos dispositivos que tratam da política de renovação de conselheiros de administração e da representação de associados por delegados, que se aplicam somente a partir de janeiro de 2026, em face da necessidade de adaptações operacionais e de sistemas por parte dos entes regulados.

Fonte: BC

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