Como parte integrante dos controles internos das instituições financeiras, a realização de auditoria interna em cooperativas de crédito encontra-se prevista na Resolução nº 4.879/20 do Conselho Monetário Nacional – CMN.
A metodologia de auditoria interna tem por objetivo contribuir para que o conselho de administração e a administração da cooperativa confirmem o funcionamento das regras e estratégias de negócios que foram aprovadas.
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