O Estatuto Social da CNAC traz algumas práticas de boa governança corporativa, destacando a composição do conselho de administração por pessoas sem vínculos com as cooperativas auditadas e com a presença de um profissional de mercado, a “blindagem” para atuação plena e imparcial do corpo técnico em relação aos conselheiros eleitos, requisitos mínimos de contratação de executivos e critérios de elegibilidade de conselheiros.
Assim, a CNAC é administrada por um Conselho de Administração composto por três membros efetivos, sendo presidente, vice-presidente e conselheiro vogal, todos eleitos em Assembleia Geral para mandato de quatro anos. São de responsabilidade deste conselho a gestão institucional e definição das diretrizes estratégicas.
A gestão técnica, administrativa e políticas de qualidade são de competência da diretoria executiva.
O Conselho Fiscal, responsável pela supervisão constante sobre as operações, atividades e serviços da CNAC bem como pelo cumprimento das diretrizes traçadas, é eleito anualmente em Assembleia Geral. É constituído de três membros efetivos e três membros suplentes.
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