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Como Filiar-se

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Como Filiar-se

Podem se associar à Confederação Nacional de Auditoria Cooperativa – CNAC, nos termos do artigo 9º da Lei nº 5.764/71, as cooperativas centrais de crédito e suas confederações, que concordem com o Estatuto Social e atendam às normas internas desta entidade.

São direitos das associadas:
I - tomar parte nas assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela sejam tratados, ressalvadas as Matérias que tenham objeção legal ou estatutária;
II - votar e ser votado para o concurso de cargos e funções estatutários, observados os perfis e ritos eleitorais definidos em normas internas;
III - propor medidas e deliberar, em assembleia geral e em outros foros colegiados definidos em normas internas, sobre todas as Artigos de interesse da CNAC;
IV - desligar-se da CNAC, a qualquer tempo, mediante prévia deliberação do respectivo órgão estatutário da requerente, em cujo conclave, sob pena de nulidade, fica assegurada a participação da CNAC, sem prejuízo do cumprimento das obrigações até então contraídas;
V - solicitar, sempre que entender conveniente, quaisquer informações sobre atividades afetas à CNAC;
VI – diligenciar para que a CNAC cumpra fielmente os seus propósitos estatutários.

São deveres das associadas:
I - subscrever e realizar as quotas-partes do capital social da CNAC, nos termos deste estatuto, e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem estabelecidos para cobertura das despesas da entidade;
II - cumprir as disposições legais, regulamentares e estatutárias, bem como as normas internas, especialmente as que decorrerem de deliberações assembleares e do conselho de administração da entidade;
III – fazer com que as cooperativas singulares filiadas se utilizem plenamente dos serviços oferecidos pela CNAC, dando a esta as condições para que as atividades possam ser executadas com a eficácia desejada;
IV – atuar para que as cooperativas singulares filiadas efetivamente cumpram com as providências que vierem a ser recomendadas pela CNAC;
V – assegurar que sejam enviadas à CNAC todas as informações e dados, inclusive balanços e balancetes, necessários ao cumprimento das suas incumbências estatutárias;
VI - satisfazer, pontualmente, seus compromissos com a CNAC.

Para adquirir a qualidade de associada, a entidade interessada deverá dirigir expediente à CNAC, evidenciando o seu interesse de ingresso, acompanhado de cópia da ata em que foi registrada a deliberação do órgão estatutário competente, e ter seu pedido aprovado pelo conselho de administração da CNAC.

Após aprovação pelo conselho de administração, a entidade interessada deverá solicitar o formulário Ficha de Matrícula para realizar o seu preenchimento e encaminhar à CNAC, juntamente com a relação de documentos a seguir:
  Cópia autenticada do Estatuto Social
  Cópia autenticada da Ata de eleição dos representantes
  Cópia autenticada da Ata de aprovação da filiação à CNAC
  Cópia autenticada do RG e CPF ou CNH dos representantes

A integralização da cota capital, no valor de R$ 200.000,00 deverá ocorrer imediatamente após o envio dos documentos de admissão, citados acima.

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