Nos processos de incorporação de cooperativas de crédito deve ser observado, além das exigências legais, que as sociedades envolvidas devem elaborar balancete patrimonial, na data-base, devidamente transcrito no Livro Diário ou Balancetes Diários e Balanços, acompanhado do respectivo parecer da auditoria externa, contemplando:
Realização de inventário e conciliação geral dos elementos do ativo e do passivo, com contabilização de eventuais diferenças encontradas;
Ajuste pro rata temporis, até a data-base, das operações ativas e passivas, bem como das demais receitas e despesas, mesmo quando a liquidação financeira vier a ocorrer em data posterior à data-base;
Este método de trabalho visa controlar a qualidade da auditoria e dos custos, requerendo:
Planejamento dos trabalhos, considerando a relevância dos saldos, o volume de transações e os sistemas de controles internos e contábeis.
Revisão e avaliação dos sistemas de controles internos como base para determinar a extensão necessária das provas de auditoria.
A constatação, com base em testes, das evidências e dos registros que suportam os valores e as informações contábeis divulgadas.
A avaliação das práticas contábeis mais representativas adotadas pela administração, bem como da apresentação das demonstrações contábeis tomadas em seu conjunto.
Provisão para pagamento de tributos e participações no lucro, se for o caso;
Provisão para passivos contingentes que possam ser estimados e cuja realização seja provável.
A CNAC possui comprovada experiência em revisão limitada nas cooperativas em processo de incorporação, realizando diversos trabalhos a longo dos exercícios.
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