O CFC publicou no dia 22/04/2020, a Deliberação CFC n° 55, que aprova critérios para o cumprimento do Programa de Educação Profissional Continuada em 2020. Segundo o documento, a pontuação mínima obrigatória para cumprir o que determina a norma é de 20 pontos para 2020. A medida foi tomada em decorrência do novo coronavírus.
A deliberação estabelece, de acordo com as tabelas constantes da NBC PG 12 (R3) que, para a aquisição de conhecimentos, o mínimo é de 4 pontos; docência, limitada a 10 pontos; atuação como participante em Banca, limitada a 10 pontos; e produção intelectual, limitada a 10 pontos. Os demais critérios e diretrizes aplicáveis aos profissionais e capacitadoras ficam mantidos.
Cabe lembrar que são consideradas capacitadoras as entidades credenciadas nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) que promovem atividades de Educação Profissional Continuada, de acordo com a NBC PG 12.
Para mais informações sobre as capacitadoras credenciadas e pesquisa de cursos a distância disponíveis, acesse o site do CFC.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade - CFC
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