Foi sancionada no dia 07/04/2020 a Lei nº 13.986/2020, proveniente da MP do Agro (MPV 897/2019), que tem por finalidade estimular o financiamento privado na atividade agropecuária.
A Lei institui o Fundo Garantidor Solidário (FGS), que dispõe sobre o patrimônio rural em afetação, sobre a Cédula Imobiliária Rural (CIR), sobre a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas, entre outros assuntos.
O Fundo Garantidor Solidário (FGS) é uma troca de aval entre produtores para dar garantia às empresas, bancos e outros. Estabelece que a Lei de composição do fundo será coletiva e formada por, no mínimo, dois produtores rurais, a instituição financeira ou o credor original e um terceiro interessado. As regras e as definições dos aportes mínimos ao fundo pelos participantes são tratadas na Lei.
Em relação ao patrimônio rural em afetação, a Lei define que não será necessário deixar toda a propriedade como garantia. O proprietário do imóvel rural poderá oferecer apenas uma parte nos empréstimos rurais e poderão ser usados como garantia o terreno e as benfeitorias existentes nele, exceto as lavouras, os bens móveis e o gado.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13986.htm
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