Norma editada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC estabelece obrigatoriedade aos responsáveis técnicos a partir do exercício de 2016.
A Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R1), editada pelo CFC em 2015, trata da Educação Profissional Continuada e determina que, a partir do ano de 2016, todos os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis, de empresas reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), ou que sejam consideradas de grande porte, têm que cumprir a Educação Profissional Continuada (EPC).
Até o exercício de 2015 somente os auditores tinham tal obrigatoriedade, sendo que ao alterar a abrangência da NBC PA 12 e estender tal condição aos responsáveis técnicos por demonstrações contábeis, o CFC tem por objetivo garantir que esses profissionais se mantenham atualizados e em alinhados às alterações que ocorrem nas normas em geral e na legislação aplicada ao setor. Os profissionais enquadrados na regra precisam obter, pelo menos, 40 pontos no Programa de Educação Continuada por ano-calendário.
Para ter validade junto ao CFC, os cursos, palestras, reuniões técnicas, docência, participação em comissões profissionais e técnicas, bancas acadêmicas, orientação de tese, monografia ou dissertação, publicação de artigos em jornais, revista, autoria e coautoria de livros e outras atividades acadêmicas, dependem de credenciamento junto ao Programa de Educação Profissional Continuada do CFC.
A Norma estabelece os critérios para credenciamento e os conselhos regionais de contabilidade possuem lista das instituições e eventos já credenciados e a pontuação de cada atividade.
Fonte: CNAC
Acesso à Norma: NBC PG 12 (R1)
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