Por Aldo Henrique Batista Rodrigues
Publicada em 30 de setembro de 2021, a Resolução CMN nº 4.949 estabeleceu diretrizes e requerimentos para implementação da Política Institucional de Relacionamento com Clientes e Usuários pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Seu objetivo central é garantir práticas adequadas de conduta, transparência, acessibilidade e respeito ao consumidor, fortalecendo a confiança no Sistema Financeiro Nacional.
No âmbito das cooperativas de crédito, a norma assume papel especialmente relevante. Por serem instituições que operam sob princípios de mutualidade, transparência, isonomia e proximidade com o cooperado, os cuidados com o relacionamento são ainda mais estratégicos, pois impactam diretamente na reputação, na fidelização e no crescimento sustentável do sistema cooperativista.
Nesse sentido, para cooperativas que desejam evoluir sua maturidade institucional, a resolução oferece base normativa sólida para padronizar processos, reduzir riscos comportamentais e reforçar sua imagem de proximidade e respeito ao cooperado.
Entre as disposições da Resolução CMN nº 4.949/2021, damos especial destaque ao item II do art. 9º, que exige a adoção de mecanismos de monitoramento do cumprimento da política institucional, inclusive por meio de métricas e indicadores adequados. Trata-se de um ponto crítico e que deve ser aplicado com muita objetividade para que possa garantir efetivamente a aplicação da política, implementando ações que possam corrigir o rumo dos processos, quando necessário. Neste ponto, o Banco Central determina que as instituições não apenas possuam a política, mas comprovem, por meio de evidências e indicadores objetivos, que ela está sendo aplicada.
Em outras palavras: a política precisa ser viva, monitorada de forma objetiva, revisada e readequada sempre que necessário.
Por que o monitoramento é relevante?
KPIs (Indicadores de Desempenho) para monitoramento da Política de Relacionamento
A definição de indicadores deve refletir a realidade operacional da cooperativa, seu porte e sua complexidade. A seguir, apresentamos exemplos de KPIs que podem ser utilizados para o atendimento ao item II do art. 9º.
O monitoramento exigido pela norma depende de uma governança eficiente e da integração de áreas como atendimento, comercial, conformidade, auditoria e tecnologia. Entre as boas práticas destacam-se:
1. Definição de responsáveis: cada indicador deve ter um responsável claro pelo acompanhamento e atualização.
2. Relatórios periódicos: os KPIs devem ser compilados em relatórios periódicos, como bimestralmente, e apresentados à Diretoria Executiva e ao Conselho da Administração.
3. Uso de dashboards: automatizar a visualização dos KPIs facilita a tomada de decisão.
4. Integração com o sistema de gestão de riscos: KPIs críticos devem compor a matriz de risco operacional e comportamental.
5. Revisão anual da política e normas complementares: os resultados dos indicadores devem alimentar a revisão obrigatória da política, garantindo seu aperfeiçoamento.
A Resolução CMN nº 4.949/2021 estabeleceu um novo patamar de governança no relacionamento com clientes e usuários, reforçando a necessidade de disciplina, transparência e padronização.
Para cooperativas de crédito, o item II do art. 9º representa uma oportunidade de fortalecer a confiança junto a seus cooperados, aprimorar processos e elevar sua maturidade institucional.
O monitoramento contínuo por métricas e indicadores adequados transforma a política de relacionamento em um instrumento de gestão real, eficaz e mensurável. Com KPIs estruturados, revisões periódicas e governança adequada, as cooperativas conseguem consolidar práticas sólidas, prevenir riscos e reforçar sua essência: servir aos cooperados com ética, qualidade e responsabilidade.
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