Por Rui de Assis Vasconcelos
O período de janeiro a abril é um período especial para os associados das cooperativas de crédito, pois é o momento em que serão realizadas as assembleias de prestação de contas do exercício encerrado. Dentre os itens de pauta, destacam-se a apresentação das demonstrações financeiras e as respectivas deliberações sobre as destinações das sobras ou rateio das perdas.
As demonstrações financeiras são a representação da posição patrimonial e financeira e do desempenho financeiro da cooperativa. Por resultar do processamento de grande quantidade de transações ou outros eventos que são agregados em classes de acordo com a sua natureza ou função, é fundamental que sejam observados critérios consistentes durante todo o período dos exercícios que estão sendo divulgados.
O primeiro ponto fundamental para a administração das cooperativas é compreender o papel da contabilidade como meio e não como fim para a apuração dos resultados. Assegurar uma gestão eficaz, observando os normativos legais e os normativos internos e sistêmicos – quando for o caso, é a melhor ordem a ser observada pela administração da cooperativa para que os resultados apurados pelos processos contábeis sejam benéficos para o aumento da riqueza dos associados e comunidade em que a cooperativa atua.
Os órgãos de governança nas cooperativas de crédito exercem influência significativa nas decisões contábeis, refletindo em aspectos como transparência, legitimidade e eficiência na gestão. Alguns pontos-chave sobre essa relação são:
Se durante o exercício o papel da administração da cooperativa é o de assegurar uma gestão eficaz, quando do encerramento do exercício, é fundamental que a administração da cooperativa garanta a adequação da apuração dos resultados e a transparência de suas divulgações. É o momento de voltar a atenção para o atendimento aos direitos dos associados em tomar conhecimento do Relatório de Gestão – que inclui as peças das Demonstrações Financeiras em tempo suficientemente adequado para análises e em condições de exercer o direito ao voto na Assembleia Geral Ordinária – AGO.
Conforme previsto no Manual de Boas Práticas de Governança Cooperativa elaborado pela OCB, a administração da cooperativa deve realizar esforços para assegurar a efetiva representatividade e participação dos cooperados nas deliberações da AGO, uma vez que esse é o órgão soberano no qual os cooperados exercem o direito ao voto. E a prestação de contas deve conter, além das demonstrações financeiras, o relatório de gestão e os planejamentos estratégico e orçamentário, aprovados pelo Conselho de Administração/Diretoria. Deve-se divulgar o valor das remunerações dos membros do Conselho de Administração/Diretoria e do Conselho Fiscal de forma individualizada.
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