Por Luciano Gomes dos Santos
Final de mais um exercício, muitas realizações, e chegamos ao período de encerramento do ano contábil. Nesse processo é realizado um conjunto de procedimentos estruturados que avaliam os resultados das cooperativas de crédito, apresentando aos associados e a todos os interessados os dados econômicos e financeiros que têm influência direta no rumo dos negócios.
Um item muito importante nesse processo é o de apresentação dos passivos contingentes e provisões, que envolve o seu reconhecimento, sua mensuração e a sua divulgação.
Para o reconhecimento, inicialmente é preciso tratar da definição e diferenças entre provisão e passivo contingente, de acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, norma regulamentada pelo Banco Central através da Resolução CMN nº 3.823/2009.
Enquanto provisão é a obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade, capaz de gerar benefícios econômicos, o passivo contingente pode ser:
a) a obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade ou; b) uma obrigação presente que resulta em eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação ou; (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.
A próxima etapa é a de mensuração. Nessa fase, o valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. É o valor que a entidade racionalmente ou razoavelmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros nesse momento.
Os riscos e incertezas que inevitavelmente existem em torno de muitos eventos e circunstâncias devem ser levados em consideração para se alcançar a melhor estimativa da provisão. Assim como os eventos futuros que possam afetar o valor necessário para liquidar a obrigação devem ser refletidos no valor da provisão quando houver comprovação objetiva suficiente de que eles ocorrerão.
Por fim, quanto à divulgação, a norma estabelece as seguintes necessidades de apresentação de informações:
Não é exigida informação comparativa.
Também deve-se informar para cada classe de provisão:
Quanto aos passivos contingentes, a menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:
Em 2022, o Banco Central (Bacen) emitiu a Instrução Normativa BCB n° 319, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Na referida instrução, o Bacen busca convergência ao padrão contábil Internacional (IAS 37 emitido pelo IASB) com o CPC 25 no Brasil, no qual passa a ser possível a reversão desse tipo de passivo quando da definição da probabilidade remota de saída de recursos. Cabe ressaltar que se deve avaliar as particularidades de cada processo e a relevância dos impactos nas demonstrações contábeis da instituição.
Apesar de o processo de encerramento ocorrer em 31/12, é recomendável que as cooperativas de crédito acompanhem, periodicamente, juntamente com seus assessores jurídicos, a posição atualizada sobre a totalidade de processos, movimentações ocorridas durante o ano, classificação de acordo com a natureza do processo e de acordo com a probabilidade/expectativa de perda, se provável, possível ou remota.
Com base nessas informações, a cooperativa tem condições de acompanhar e atualizar as conciliações dos depósitos judiciais, os valores necessários de provisão e a divulgação dos passivos contingentes nas demonstrações de 31/12/2023.
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