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31 / Mar / 2023

Novo ciclo de auditoria cooperativa marca a consolidação de um modelo que agrega valor à governança das cooperativas e à supervisão

Por Luciano Gomes dos Santos e Raquel Ribeiro D’Eça

A auditoria cooperativa nasceu no ano 2015, por meio da Resolução CMN nº 4.454/2015, atualizada pela Resolução CMN nº 4.887/2021, e destina-se exclusivamente às cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e as confederações de centrais. Em 2023, a auditoria cooperativa entra em seu 7º ano de execução.

Com periodicidade mínima anual, a Circular nº 3.799/2016, atualizada pela Resolução BCB nº 97/2021, estabeleceu os requisitos para a definição do escopo da atividade de auditoria cooperativa. Não obstante, o conjunto de normas vigentes também especificam os procedimentos relativos ao processo de credenciamento e descredenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa e de empresa de auditoria independente para a realização das atividades de auditoria cooperativa e os critérios para a elaboração e remessa dos relatórios e documentos resultantes da auditoria cooperativa.

Sem prejuízo do que dispõe o art. 11 da Resolução BCB nº 97, bem como da análise da cooperativa de crédito objeto da auditoria cooperativa, ou da central ou confederação à qual é filiada, o Banco Central do Brasil (BCB) iniciou no ano de 2018 a determinação e detalhamento dos itens mínimos da resolução supracitada, que devem ser observados nos trabalhos de auditoria cooperativa para cada ano-base. Desse modo, a partir do ano-base 2019, o escopo da atividade de auditoria cooperativa foi dividido em três blocos codificados, tratados como: escopo prudencial, escopo conduta e escopo crédito rural.

  • Bloco 1: Escopo prudencial, relaciona-se ao conteúdo dos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 11 da Resolução BCB nº 97. 
  • Bloco 2:  Escopo conduta, refere-se aos aspectos da prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (PLD/FT), bem como de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros, e relaciona-se ao conteúdo dos incisos VII e IX do art. 11 da Resolução BCB nº 97.
  • Bloco 3: Escopo crédito rural, por sua vez, está relacionado à atividade de concessão de crédito rural com subsídio governamental e engloba o conteúdo do inciso VIII do art. 11 da Resolução BCB nº 97.

A partir da indicação, por parte do BCB, dos escopos mínimos codificados que deverão ser aplicados na atividade de auditoria cooperativa a cada ano-base, a cooperativa de crédito, a central e a confederação a qual é filiada, devem avaliar, com base em sua própria gestão de riscos e controles, a necessidade de ampliá-lo. Desse modo, o escopo definitivo deverá ser composto por:

  • escopo mínimo determinado pelo BCB;
  • eventuais ampliações julgadas necessárias pelas cooperativas contratantes, pela central ou pela confederação a qual é filiada;
  • itens julgados necessários pela executora (entidade de auditoria contratada), conforme disposto no art. 11 da Resolução BCB n° 97, de 2021.

Ao longo desses últimos anos, o BCB já incluiu em seu escopo mínimo a realização de procedimentos e análises que visam acompanhar o comportamento das cooperativas de crédito diante do cenário de mercado e das constantes mudanças no arcabouço legal. Como exemplo, destacamos testes de auditoria voltados à avaliação dos impactos da pandemia, verificação de conformidade dos ativos não financeiros mantidos para venda, avaliação da segurança cibernética, análise de processos relacionados à zoneamento agroecológico e ecológico-econômico e outros.

Destacamos que cabe à executora do serviço de auditoria cooperativa elaborar, no mínimo, anualmente, relatórios específicos e o Relatório de Auditoria Cooperativa - RAC para cada entidade auditada por código de escopo a fim de permitir ao BCB, caso necessário, requisitar apenas o relatório correspondente a um determinado código. O RAC de cada escopo deve contemplar as avaliações realizadas, apresentando as conclusões do trabalho em linguagem clara, objetiva e de fácil entendimento. Além disso, o RAC deve ser emitido, de forma final, em até 30 dias após a data prevista na programação anual das atividades para conclusão dos trabalhos e enviado à entidade contratante do serviço de auditoria. 

Por oportuno, no interesse de procedimento de fiscalização da atividade de auditoria cooperativa, o BCB estabeleceu que a executora do serviço de auditoria cooperativa deve disponibilizar, tempestivamente, via Sistema APS/Siscom as informações extraídas do RAC (extrato) resultante da aplicação dos escopos prudenciais. Esclarecemos que esse procedimento é suficiente para o atendimento ao artigo 14 da Resolução BCB nº 97.

Enfatizamos que a divisão do escopo em blocos e a codificação pelo BCB permitiu a padronização dos trabalhos desenvolvidos nas cooperativas de crédito, garantindo maior uniformização nas análises a serem efetuadas pelas diferentes executoras da atividade de auditoria cooperativa no universo do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC).

Ressaltamos que a auditoria cooperativa visa contribuir para a governança, gestão e supervisão das cooperativas de crédito por meio da verificação dos controles e processos relevantes, avaliação da governança, da gestão e da saúde da cooperativa. A comunicação tempestiva com a governança da cooperativa acerca dos processos a serem aprimorados contribuem para a perenidade, confiabilidade, transparência e melhoria na qualidade das informações disseminadas ao seu quadro social, supervisores e reguladores.

 

E como será a auditoria cooperativa no ano-base 2023?

Conforme divulgado pelo BCB em agosto de 2022, para este ano-base de 2023, no bloco prudencial, teremos a manutenção do escopo 110 para cooperativas Singulares S5 – Capital e Empréstimos, não filiadas a Sistemas, com 91 itens de avaliação; escopo 111 para cooperativas Singulares S5 – Exceto Capital e Empréstimos não filiadas a sistemas, com 90 itens de avaliação; escopo 112 para cooperativas Singulares S4, com 108 itens de avaliação; e escopo 113 aplicável às cooperativas Centrais e Confederação, com 123 itens de avaliação. Teremos ainda a manutenção do escopo 114 de segurança cibernética, com 7 itens de avaliação e o retorno no escopo 115 referente à verificação dos ativos não financeiros mantidos para venda, com 14 itens de avaliação.

Recentemente, em janeiro de 2023, o BCB encaminhou às cooperativas solicitação de contratação de auditoria para execução de exames complementares, escopo prudencial 116, especificamente sobre a prestação de serviços pela cooperativa e realização de operações a cooperados residentes fora da área de ação, além de edital e viabilização de meios de comunicação dos associados e assembleias gerais, mesmo quando realizados à distância.

Por conseguinte, no bloco conduta, teremos a aplicação para todas as cooperativas do escopo 211, que trata de relacionamento com clientes e usuários de produtos e serviços financeiros e do escopo 212, que faz referência à prevenção à lavagem de dinheiro. No escopo 211, poderão ser verificados até 16 itens de avaliação, conforme especificações do BCB, com destaque à verificação da contratação de correspondentes no país e a implementação e monitoramento da política, conforme Resolução CMN nº 4.935/2021. Sobre o escopo 212, serão aplicados 29 itens de avaliação, com verificação completa de todos os itens.

Já o bloco rural será representado pelo escopo 305, que nesse ano possui 17 itens de avaliação, porém, para 9 desses itens o BCB está solicitando a sua aplicação somente se a nota da avaliação do ano-base 2022 foi 3 ou 4, caso contrário, a orientação é repetir a nota de avaliação de 2022 neste ciclo de 2023 e realizar a avaliação dos demais 8 itens do escopo.

Mediante o exposto, considerando as atividades, classificação, regulação prudencial e a segmentação das cooperativas, a execução de testes dos escopos compreenderá, aproximadamente, cerca de 150 a 190 itens de avaliação. Cabe destacar que, em breve, teremos escopo para cooperativas classificadas no segmento S3, dado que em 2022 havia duas cooperativas singulares nessa classificação e cinco cooperativas Centrais de Crédito.

É importante lembrar que o Conselho de Administração da cooperativa tem papel e responsabilidade significativa na contratação e no acompanhamento dos trabalhos da entidade de auditoria cooperativa. Então, recomenda-se que seja contratada uma entidade que realize a prestação de serviços de auditoria com excelência, contribuindo para o aprimoramento das linhas de gestão e o fortalecimento dos negócios do cooperativismo.

 

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