Por Rui de Assis Vasconcelos
O relatório de auditoria sobre as demonstrações contábeis apresenta uma seção denominada: Responsabilidades da administração e da governança pelas demonstrações contábeis.
De acordo com os normativos em vigor e com as práticas de governança, esta seção apresenta que a administração da cooperativa é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis, bem como é responsável pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro. Importante conceituar que os responsáveis pela governança da cooperativa são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis.
Desta forma, a partir do modelo de governança adotado pela cooperativa é que se distribuem as responsabilidades pela elaboração, aprovação e divulgação das demonstrações contábeis.
A Resolução CMN nº 5.051/2022 estabelece que a cooperativa de crédito deve implementar política de governança corporativa aprovada pela assembleia geral, que contemple os aspectos de representatividade e participação, direção estratégica, gestão executiva, fiscalização e a aplicação dos princípios de segregação de funções na administração.
Contexto em que se define que as cooperativas de crédito devem ter conselho de administração, composto de associados eleitos pela assembleia geral, e diretoria executiva a ele subordinada.
É facultada a constituição do conselho de administração pela cooperativa de crédito clássica que detiver média dos ativos totais, nos três últimos exercícios sociais, inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e pela cooperativa de crédito de capital e empréstimo. Caso a cooperativa de crédito não possua conselho de administração, as funções previstas nos normativos serão desempenhadas pela diretoria executiva, se não houver disposição em contrário no estatuto social.
Em relação à auditoria, compreende-se que seu objetivo é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.
O auditor é responsável por expressar opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável, que no caso é a estrutura estabelecida no COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Para emitir sua opinião, o auditor deve ter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não possuem distorções relevantes, seja por fraude ou erro. A asseguração razoável representa um nível elevado de segurança, e não um nível absoluto de certeza.
Assim, a elaboração e apresentação adequada das demonstrações contábeis representam atividades e processos que requerem a atenção dos órgãos de governança da cooperativa de crédito.
Por apresentação adequada entende-se a representação fidedigna dos efeitos das transações realizadas no período e por outros eventos e condições de acordo com as definições e critérios de reconhecimento para ativos, passivos, receitas e despesas.
Adicionalmente, inclui a sua completude em relação às peças contábeis, às divulgações exigidas em notas explicativas e ao cumprimento dos prazos legais estabelecidos.
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