Por Júlio César Toledo de Carvalho e Sander Augusto Ribeiro
Estamos nos aproximando do encerramento de mais um exercício social, momento em que as cooperativas de crédito devem se preparar para elaboração dos demonstrativos de encerramento de exercício e atentar para a publicação obrigatória das demonstrações contábeis referentes à data-base de 31/12/2022. Para tanto, algumas regras devem ser seguidas, especialmente por instituições financeiras reguladas pelo Banco Central do Brasil, conforme dispõe a Resolução nº 4.818/2020 e a Instrução Normativa BCB n° 236/2022.
De acordo com a Resolução, estão obrigadas a elaborar e divulgar as demonstrações contábeis todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Importante destacar que a referida resolução não traz a forma pela qual deve ser realizada a divulgação e a obrigatoriedade da publicação de parecer do Conselho Fiscal acerca do balanço patrimonial. Ressaltamos que a emissão do parecer do Conselho Fiscal somente deixa de ser obrigatória nos casos previstos no parágrafo 2° do art. 6°, da LC 130/09.
Para as cooperativas de crédito, a assembleia geral ordinária deve ocorrer até 90 dias subsequentes ao de encerramento do exercício. Devendo as demonstrações contábeis, acompanhadas do relatório de auditoria, ser publicadas com antecedência mínima de 10 dias da realização da respectiva assembleia, de modo que seja dada ampla divulgação e transparência a todo o processo assemblear no que tange à apresentação do balanço e destinação dos resultados.
De acordo com a Resolução nº 4.818/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições com patrimônio líquido superior a R$ 2.000.000,00 devem elaborar e divulgar:
I - Balanço patrimonial: demonstra a situação financeira e patrimonial da cooperativa singular na data-base.
II - Demonstração do resultado: tem a finalidade de trazer as informações relacionadas aos ingressos (receitas) e aos dispêndios (despesas) da cooperativa no período e, por consequência, a apuração das sobras ou perdas daquele exercício.
III - Demonstração do resultado abrangente: tem por objetivo demonstrar as alterações do patrimônio líquido que tiveram origem nas transações e/ou eventos não originados pelos sócios, incluindo todas as mudanças no patrimônio durante o período.
IV - Demonstração dos fluxos de caixa: essa demonstração tem a finalidade de detalhar a origem e a destinação dos recursos obtidos pela cooperativa.
V - Demonstração das mutações do patrimônio líquido: tem a finalidade de demonstrar toda a movimentação ocorrida no patrimônio líquido.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a instituição deve observar, além de outros, os seguintes pronunciamentos técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, aprovados pelo órgão regulador:
I - CPC 01 (R1) – estabelece procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação.
II - CPC 03 (R2) – trata das Demonstração dos Fluxos de Caixa.
III - CPC 05 (R1) – Divulgação sobre Partes Relacionadas, onde a cooperativa deverá divulgar em suas notas explicativas todas as movimentações ocorridas com Pessoas Físicas ou jurídicas que tiveram relacionamento com a instituição até o encerramento do exercício.
IV - CPC 24 – Evento Subsequente, orienta sobre a necessidade de que sejam divulgados todos os eventos que possam afetar as demonstrações contábeis em 31/12 e que não foram reconhecidos no balanço.
V - CPC 25 - trata principalmente das provisões para contingências, na qual a opinião da assessoria jurídica da cooperativa é fundamental para o adequado registro contábil.
Além da importância de se observar as normas citadas anteriormente, destacamos a necessidade de atenção ao Pronunciamento Técnico CPC 00 - Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, que tem por objetivo servir como fonte dos conceitos básicos e fundamentais a serem utilizados na elaboração das demonstrações contábeis.
Por fim, observadas as demais disposições legais e regulamentar vigentes, as demonstrações de que trata a resolução CMN nº 4818/2020 devem ser enviadas para divulgação na Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, no endereço eletrônico oficial do Banco Central do Brasil na internet. Ainda, de acordo com o parágrafo único do artigo 13º da referida resolução, caso a instituição divulgue novamente suas demonstrações contábeis com alterações de forma voluntária ou por determinação do órgão regulador, a instituição deve informar em notas explicativas os fatos determinantes para essa republicação.
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