Por Rui Assis de Vasconcelos
Em um cenário em que o mercado financeiro está cada vez mais dinâmico e competitivo, a exigência aos gestores das cooperativas é que tomem decisões de forma tempestiva, baseada em informações consistentes que se apoiem em análises das oportunidades e dos riscos e que tenham um olhar para a sustentabilidade da entidade.
Neste contexto, a auditoria cooperativa foi criada exercício de 2015, como resultado de debates e alinhamentos entre os representantes das principais entidades que compõem o SNCC e do Banco Central do Brasil, tendo como motivação o aprimoramento do processo de auditoria no cooperativismo financeiro do Brasil.
O escopo da atividade de auditoria cooperativa foi definido com a meta de alcançar a melhoria das informações acerca da situação econômico-financeira das cooperativas singulares de crédito, bem como de sua gestão e governança, possibilitando ainda o adequado cumprimento das missões estatutárias do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)
Na etapa da execução da auditoria cooperativa, espera-se que ocorram indagações aos colaboradores e aos gestores responsáveis primários pelos processos, pelos controles internos e pelo gerenciamento de riscos, de forma que a auditoria cooperativa alcance outro objetivo de fundamental importância para as cooperativas que é o fortalecimento da cultura de controles e de gestão de riscos.
Diferentemente da auditoria das demonstrações contábeis, que somente nos dias de hoje vem sendo alvo de discussão sobre a maneira como o relatório do auditor pode contribuir para decisões da administração que versam sobre a sustentabilidade da entidade, a auditoria cooperativa desde sua criação tem como fundamento o olhar do auditor para o futuro da entidade. Podemos afirmar que a atividade de auditoria cooperativa é moderna o suficiente para assegurar que quando bem executada gera valor aos órgãos de administração da cooperativa.
Assim, o resultado do trabalho de auditoria cooperativa deve apresentar informações relevantes e serem tempestivas, para alcançar o objetivo de adicionar valor às decisões dos órgãos da administração. Deve ter como foco e entrega da validação ou da construção de processos estruturados que resultam na proteção das ações dos dirigentes e dos interesses dos cooperados.
Para que esse objetivo seja alcançado com maior eficiência, a fase atual da Crise Covid-19 permite que na maioria das vezes o auditor se faça presente nas unidades das cooperativas. Contexto, que permite com que a administração da cooperativa negocie com o auditor responsável a adoção do modelo híbrido de auditoria (remota + presencial).
Pela sua característica de intangibilidade, o valor agregado da auditoria é melhor percebido se todas as fases da auditoria forem adequadamente avaliadas e acompanhadas pelos órgãos da administração da cooperativa.
Ao conselho de administração e na sua ausência à diretoria cabe a responsabilidade de avaliar e contratar a empresa de auditoria que executará a atividade de auditoria cooperativa. Essa contratação deve ser realizada em tempo suficiente para que a empresa de auditoria envie a informação ao Banco Central do Brasil até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior a que se refere a auditoria cooperativa.
Durante a execução da auditoria, os diretores (principalmente o diretor de riscos) devem acompanhar as principais discussões e tomarem ciência de forma tempestiva de eventuais achados de auditoria, para que as correções sejam realizadas rapidamente de forma a mitigar os riscos relacionados.
A fase final da auditoria requer o envolvimento dos órgãos da governança no entendimento dos achados da auditoria e nas indicações das correções a serem realizadas pelas áreas responsáveis, inclusive com a aprovação de investimentos se forem necessários.
De posse do resultado da auditoria cooperativa (Relatório de Auditoria Cooperativa – RAC), a administração deve orientar pela elaboração de planos de adequação que se fundamentem em solucionar as causas raízes das eventuais deficiências relatadas pela auditoria, bem como avaliá-lo, aprová-lo e acompanhar as implementações. Ponto importante é que as documentações que comprovam as regularizações devem ser mantidas arquivadas e organizadas, uma vez que podem ser requeridas pelo Banco Central do Brasil.
Enfim, o principal objetivo da atividade de auditoria cooperativa é ser um instrumento que favoreça os órgãos da administração no entendimento dos riscos da cooperativa e contribua para que sejam implementadas ações mitigadoras ou corretivas necessárias para a adequada condução dos negócios, sendo ainda fundamental para o acompanhamento da situação econômico-financeira e do nível de gestão da cooperativa pelas entidades encarregadas da supervisão, pelo FGCoop e pelo Banco Central do Brasil.
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