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31 / Mai / 2022

Desafios do Crédito Rural no Cooperativismo de Crédito

Por Júlio César Toledo de Carvalho e Luís Otávio Lemos 

O crédito rural vem sendo uma modalidade de crédito concedida em escalas cada vez mais acentuadas em instituições financeiras em nosso país, modalidade essa que se apresenta com um papel de extrema importância no fomento do agronegócio no país, e isso é motivo de grande orgulho para os operadores dessa modalidade de crédito, afinal, a participação do agronegócio no PIB Nacional vem ganhando cada vez mais espaço. De acordo com o site UOL Economia, a participação do agronegócio chegou a 28% no total do PIB nacional em 2021. Já o Valor Econômico destaca em matéria publicada em 4/2/2022, intitulada “Contratações de crédito rural seguem em forte crescimento no país”, a variação positiva de 31% no volume de crédito rural liberado no período de julho de 2021 a janeiro de 2022, quando comparado com o mesmo período da safra 2020/2021, passando de R$ 132,9 bilhões para R$174 bilhões. Do total liberado, as cooperativas superaram a marca de R$ 34 bilhões. Em décadas anteriores, o Banco do Brasil se apresentava como o grande responsável pela operacionalização do crédito rural, porém, esse cenário vem mudando a cada ano, com o aumento na participação de outras instituições financeiras e, principalmente, das cooperativas de crédito, que passaram a operar em escalas mais acentuadas no fomento do crédito rural. Importante que as cooperativas de crédito estejam atentas ao elevado volume de negócios que o mercado demanda, pois trata-se de desafios que chamam a atenção para vertentes distintas. De um lado estão as oportunidades de negócios, motivadas pela necessidade de créditos demandados pelo produtor rural, e nesse contexto é importante que os gestores das cooperativas tenham um olhar atento para essas oportunidades. De outro lado, estão as ameaças, que são inerentes ao negócio, sejam elas relacionadas a condições climáticas, medidas econômicas ou mesmo relacionadas aos riscos de crédito. A participação ativa dos membros do Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal em suas cooperativas deve ser considerada de extrema importância para o maior sucesso dos negócios, bem como a maior sustentação dos resultados. Se de um lado existem as inúmeras oportunidades, de outro deve-se levar em conta os desafios, que por muitos são considerados como “ameaças”. Importante que os gestores das cooperativas tenham a clareza dos riscos do negócio, que muitas vezes são desprezados. Conforme já citado, o crédito rural pode ser considerado uma porta de entrada para alavancagem de negócios nas cooperativas, porém se o fluxo operacional desse crédito não passar por uma adequada análise da condição econômico-financeira do tomador, atrelado à necessidade de cumprimento das exigências previstas pelo Manual de Crédito Rural, por legislações ambientais e outras bases legais aplicáveis ao crédito rural, o risco de dar errado pode aumentar de forma considerável. Em trabalhos de auditoria realizados nas cooperativas, busca-se identificar no processo de deferimento do crédito rural falhas que podem resultar em perdas, entre elas a aplicação de recursos em atividades não compatíveis com o projeto preparado para a operação, cenário que vem sendo monitorado com um rigor cada vez maior pelo Bacen. Buscando ainda contribuir com orientações para corrigir fluxos e evitando muitas vezes sanções por parte da referida autarquia. Vale lembrar que as diretrizes do escopo de crédito rural definidas pelo Banco Central para aplicação nos trabalhos de auditoria cooperativa no exercício 2022 passaram a contemplar as inovações trazidas pela Resolução 4.895/2021, que atualizou as seções 7 e 8 do Manual de Crédito Rural, quanto ao atendimento aos quesitos “Monitoramento e Fiscalização” e “Desclassificação e Reclassificação”, respectivamente.

O texto da resolução dá margem para que a própria instituição financeira adote os seus critérios de monitoramento e fiscalização, não implicando dizer que houve uma flexibilização por parte do Banco Central, pelo contrário, os critérios adotados pelas instituições deverão ser consistentes e condizentes com os riscos do negócio. Ou seja, as análises relacionadas às condições do mutuário, às garantias atreladas ao processo e às demais condições operacionais continuam fazendo parte de toda a análise dos riscos envolvidos. Outra coisa, ao chamar a atenção para o item “Desclassificação e Reclassificação” na resolução, percebe-se que o Banco Central está muito atento à necessidade de mais clareza na definição das regras a serem aplicadas e, ao mesmo tempo, ao fiel cumprimento delas, motivo pelo qual destacou esse item para os trabalhos de auditoria cooperativa deste exercício. Conforme demonstrado, o crédito rural pode ser considerado um grande facilitador na ampliação da relação de negócios entre cooperativas e cooperados, no entanto, exige maior nível de profissionalismo e capacitação dos colaboradores envolvidos, principalmente em um segmento com grande expectativa de expansão, que também requer um entendimento mais aprofundado de suas legislações, entre elas, a Lei nº 13.986/2020, considerada a nova lei do agronegócio. Ela traz algumas inovações, relacionadas ao Fundo Garantidor Solidário, ao patrimônio de afetação em propriedades rurais, além da Cédula Imobiliária Rural – CIR e ampliação do rol de legitimados a emitir a Cédula de Produtor Rural – CPR, ou seja, trata-se de inovações ainda pouca difundidas e exploradas dentro do cooperativismo de crédito, mas que fazem parte da ampliação do leque de negócios.

 

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