Por Elisângela de Cássia Lara e Júlio César Toledo de Carvalho
A análise das demonstrações financeiras (contábeis) é essencial para a obtenção de informações sobre o desempenho organizacional e a situação econômico-financeira das empresas, colaborando, sobremaneira, com o processo de gestão conduzido pelos órgãos de governança. A Resolução CMN nº 4.818, de 29 de maio de 2020, consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o que inclui as cooperativas de crédito.
Dessa forma, as cooperativas de crédito devem elaborar e divulgar as seguintes demonstrações financeiras anuais (Centrais e Singulares), relativas ao exercício social, e semestrais (Centrais), relativas aos semestres findos em 30 de junho e 31 de dezembro:
I - Balanço Patrimonial – BP;
II - Demonstração do Resultado – DR;
III - Demonstração do Resultado Abrangente – DRA;
IV - Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC;
V - Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
VI - Notas Explicativas.
O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), cuja elaboração é obrigatória somente para as cooperativas de crédito que apresentarem patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões, em 31 de dezembro do exercício imediatamente anterior, conforme o parágrafo 3º do artigo 2º da Resolução CMN nº 4.818/2020.
Destaca-se que na elaboração e divulgação da DFC, as cooperativas devem observar, além do disposto na Resolução CMN nº 4.818/2020, as diretrizes e orientações do pronunciamento técnico CPC 03 (R2) – Demonstração dos Fluxos de Caixa, elaborado e aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 3 de setembro de 2010.
Essa demonstração apresenta as movimentações financeiras de entradas (recebimentos) e saídas (pagamentos) em um período específico, segregadas por tipo de fluxo, fornecendo informações acerca do desempenho financeiro da cooperativa e das origens e aplicações de recursos, no intuito de demonstrar como a entidade gera e aloca o caixa proveniente de suas operações.
Há dois métodos de estruturação do fluxo de caixa: o método direto e o método indireto. O método direto se baseia na apresentação dos recebimentos e pagamentos efetivamente realizados derivados das atividades operacionais da entidade. O método indireto, por sua vez, demonstra o mesmo fluxo decorrente das atividades operacionais da entidade a partir do resultado do exercício (lucro/sobra ou prejuízo/perda), ajustado pelas despesas que não afetam o caixa e pelas variações das contas patrimoniais (ativo e passivo). Contudo, de acordo com o item 20A do CPC 03 (R2), caso a entidade utilize o método direto para elaboração da DFC, deve ser informada, em nota explicativa, a conciliação do fluxo de caixa
As cooperativas de crédito geralmente utilizam o método indireto para elaboração da DFC, iniciando a demonstração com as sobras/perdas do exercício, que serão ajustadas pelas receitas e despesas que não afetam o caixa (ex.: depreciação, provisões para operações de crédito, equivalência patrimonial), somadas com as variações das contas patrimoniais ativas e passivas, sempre sob a ótica da geração/consumo do caixa.
Por fim, constata-se que a DFC consiste numa ferramenta de gestão financeira que pode atender, de maneira eficiente e eficaz, a necessidade dos órgãos de governança e dos cooperados na análise das informações financeiras e da maneira pela qual os recursos da entidade são gerados/aplicados para consecução de seus objetivos sociais.
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