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30 / Set / 2021

Os processos de auditoria em cooperativas de crédito

Por Hilton Pereira da Silva e Nestor Ferreira Campos Filho

No dia 26 de setembro comemoramos o dia do orgulho de ser auditor (auditor proud day), momento que nos leva a refletir sobre a importância das atividades e do papel desenvolvidos por esse profissional para o segmento do cooperativismo de crédito.

Ainda que a atividade de auditoria seja muito bem regulamentada, são frequentes as dúvidas sobre os objetivos e, principalmente, as responsabilidades dos diferentes tipos de auditoria, em especial a auditoria interna, a auditoria cooperativa e a auditoria externa nas cooperativas de crédito.

Inicialmente, destaca-se que cada tipo de auditoria possui e desempenha um papel específico para o desenvolvimento e o fortalecimento das ações dos membros da governança, para a proteção dos interesses dos associados e para a sustentabilidade da cooperativa e do sistema cooperativo de crédito. Contudo, ao entendermos as características, as peculiaridades e a importância dos tipos de auditoria, percebemos que são atividades que interagem na busca da segurança e confiabilidade das informações, disponibilizadas aos associados, à sociedade, ao mercado e aos órgãos reguladores (Banco Central, Receita Federal etc.).

SFN

  • Auditoria interna: atividade que pertence à estrutura organizacional da instituição, deve estar subordinada ao Conselho de Administração e cuja função principal é atestar a conformidade dos processos, dos controles e dos procedimentos operacionais às normas e regras internas e externas. Sua atuação é regulamentada por meio da Resolução CMN nº 4.879/2020 e sua implementação não é requerida apenas para as cooperativas de crédito enquadradas no Segmento 5 (S5), integrantes de sistemas organizados de 2 ou 3 níveis.

 

A auditoria interna é uma atividade independente, de avaliação objetiva de todo o processo de governança e validações por meio de testes de processos e controles, sempre baseados no perfil de risco da Instituição.” (item 6.2 do Guia “Boas Práticas de Compliance” da Febraban).

 

Tem a responsabilidade de monitorar, avaliar e realizar recomendações visando aperfeiçoar os controles internos e as normas e procedimentos estabelecidos pelos administradores.” (item 4.4 do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC).

 

  • Auditoria externa: também conhecida como “auditoria independente”, é uma atividade que não pertence à estrutura da instituição e tem como principal função a emissão de opinião sobre a adequação, em todos os aspectos relevantes, das informações constantes nas demonstrações contábeis, cuja elaboração é de responsabilidade do Conselho de Administração da cooperativa de crédito. A prestação de serviços de auditoria independente para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil é regulamentada pela Resolução CMN nº 3.198/2004, que será revogada, a partir de 1º de janeiro de 2022, pela Resolução CMN nº 4.910/2021. Destaca-se que as cooperativas de capital e empréstimo estão dispensadas da contratação de serviços de auditoria independente, de acordo com as citadas normas.

 

  • Auditoria cooperativa: consiste na execução, com periodicidade mínima anual, de avaliações das cooperativas de crédito, quanto: a) à adequação do desempenho operacional e da situação econômico-financeira; b) à adequação e aderência das políticas institucionais; c) à formação, à capacitação e à remuneração compatíveis com as atribuições e cargos; d) ao atendimento das normas legais e regulamentares. Essa atividade está regulamentada por intermédio da Resolução CMN nº 4.887/2021, que estabelece, ainda, os critérios para credenciamento de Entidades de Auditoria Cooperativa, sendo a CNAC a única no Brasil, ou empresas de auditoria independente registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Os resultados decorrentes dos trabalhos de auditoria cooperativa são utilizados pelas confederações (3º nível) e/ou cooperativas centrais (2º nível) no processo de supervisão auxiliar, tendo em vista a gama de informações geradas e as eventuais situações detectadas e reportadas pelos auditores.

No que concerne à supervisão auxiliar, tarefa desempenhada pelas confederações e pelas cooperativas centrais, a utilização das informações geradas por meio dos diferentes tipos de auditoria (externa, interna e cooperativa) contribui para o fortalecimento das linhas de gestão e para o adequado monitoramento dos órgãos de governança das cooperativas de crédito, além de auxiliar na busca pela solidez e continuidade dessas instituições.

Por fim, percebe-se que a interação dos diferentes tipos de auditoria possibilita a identificação das necessidades de aperfeiçoamento do ambiente de controles internos das cooperativas de crédito, permitindo, dessa forma, a tomada tempestiva de medidas de aperfeiçoamento dos processos e dos procedimentos operacionais adotados pelos administradores.

 

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