Por Rui de Assis Vasconcelos
Durante os trabalhos, o auditor deve atuar de forma abrangente e prospectiva, discutindo com a administração as responsabilidades, os principais conceitos e os preparativos para o fechamento contábil e a emissão das demonstrações contábeis para efeito de publicação e deliberação em assembleia geral. Assim, um tema que deve ser apresentado para discussão é o de eventos subsequentes ao período contábil à que se refere as demonstrações contábeis, uma vez que é quase senso comum que eventos subsequentes se referem exclusivamente aos procedimentos de auditoria definidos nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC TA 560 Eventos Subsequentes.
No entanto, o Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente trata da responsabilidade da administração e tem como objetivo determinar quando a entidade deve ajustar suas demonstrações contábeis com relação aos eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações. Além disso, trata de quais informações a entidade deve divulgar sobre a data em que é concedida a autorização para a emissão das demonstrações contábeis e sobre os eventos subsequentes ao período contábil a que se referem essas demonstrações.
Importante destacar que as considerações com relação aos eventos e transações que ocorrem após a data das demonstrações (período contábil) dependem do completo entendimento da prática que rege o assunto.
De acordo com o CPC 24 (portanto, responsabilidade da administração da entidade), podemos considerar os seguintes entendimentos sobre eventos subsequentes:
Observa-se que a data de conclusão/aprovação é extremamente relevante no processo de encerramento das demonstrações contábeis, pois delimita as responsabilidades da administração e, assim, deve ser divulgada nas notas explicativas que acompanham tais demonstrações contábeis.
Quanto à responsabilidade do auditor, a NBC TA 560 define:
No exemplo hipotético abaixo, demonstra-se que a administração da entidade tem a responsabilidade de identificar, registrar ou divulgar os eventos subsequentes (de acordo com o conceito do CPC 24) ocorridos entre o dia 31/12/20x0 e 05/02/20x1. Já o auditor deve obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes sobre os eventos subsequentes ocorridos no período de 31/12/20x0 a 20/03/20x1.
Portanto, os testes de auditoria para identificação de eventos subsequentes devem abranger o período que compreende a data das demonstrações contábeis – 31/12, até a data de emissão do relatório de opinião de auditoria.
Destes conceitos decorrem os seguintes aspectos importantes: i) divulgar a data de aprovação das demonstrações contábeis em notas explicativas; ii) incluir parágrafo específico na carta de representação (carta de responsabilidade) com declaração da administração sobre identificação (ou não) de eventos subsequentes; iii) emitir a carta de representação (carta de responsabilidade) na mesma data ou em data mais próxima possível à data de encerramento dos trabalhos de auditoria.
Ainda que o auditor não tenha a responsabilidade de realizar testes de auditoria após a data de emissão do relatório de opinião de auditoria, deverá responder adequadamente aos novos fatos que chegarem ao seu conhecimento.
Em relação aos procedimentos de auditoria, a extensão e o tipo dependem, por exemplo, da: i) avaliação de riscos e entendimento do processo de encerramento das demonstrações; ii) análise dos procedimentos que foram utilizados pela administração na detecção de eventos subsequentes ocorridos até a data em que a administração autorizou a conclusão das demonstrações.
O auditor deve realizar procedimentos específicos para identificação de eventos subsequentes, bem como deve registrar e guardar as evidências e suas conclusões em papel de trabalho desenvolvido para tal fim. São exemplos de procedimentos de auditoria que contribuem para o auditor concluir se existem eventos subsequentes ao período contábil a que se referem as demonstrações contábeis:
Por fim, é de responsabilidade da administração da entidade a identificação e o registro ou divulgação dos eventos subsequentes ao período contábil. No entanto, se o auditor identificar eventos subsequentes que não foram adequadamente tratados pela administração (identificados, registrados ou divulgados), deverá realizar a comunicação aos órgãos de governança apropriados e, se houver recusa no tratamento contábil, deverá considerar tais aspectos no relatório de auditoria (opinião ou circunstanciado de acordo com a relevância e materialidade).
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