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15 / Dez / 2020

Sigilo e confidencialidade das informações - obrigação profissional do auditor

Por Rui de Assis Vasconcelos

O auditor deve ter acesso às informações necessárias para análises e emissão de opinião de acordo com o objeto da auditoria, o que inclui acessar conteúdo (informações e dados) relacionado a aspectos cadastrais, contratos, extratos de conta-corrente e outros documentos que contenham informações e dados financeiros dos associados das cooperativas.


As práticas, as normas de auditoria e as orientações emitidas pelo CFC e Ibracon estabelecem o dever da confidencialidade das informações de auditoria.

No âmbito de nossos trabalhos, entende-se por informação confidencial quaisquer informações sobre as cooperativas, seus associados e prestadores de serviços que cheguem ao conhecimento de um colaborador como resultado do trabalho de auditoria, exceto se tal informação estiver publicamente disponível.

A Lei Complementar nº 105/01 estabelece que as instituições financeiras conservarão sigilo em suas operações ativas e passivas e serviços prestados. De acordo com a lei, a quebra de sigilo, fora das hipóteses nela autorizadas, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa, aplicando-se, no que couber, o Código Penal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Por consequência da obtenção das informações inseridas no sigilo bancário em função da aplicação dos procedimentos de auditoria, os auditores também devem observar o dever neste setor.

Assim, os colaboradores da CNAC devem proteger e manter o sigilo e a confidencialidade de quaisquer informações das cooperativas auditadas, que devem ser mantidas protegidas de acordo com leis aplicáveis, normativos das autoridades regulatórias, Código de Ética Profissional do Contador e políticas da CNAC. As informações das cooperativas e quaisquer informações de associados e prestadores de serviços, obtidas durante o trabalho de auditoria, devem ser usadas somente com a finalidade para a qual foram coletadas. Não se deve, em nenhuma hipótese, divulgar fatos que conheça e/ou utilizar-se dessas informações em seu próprio benefício ou de terceiros.

A CNAC orienta e formaliza termos e contratos de confidencialidade das informações com seus colaboradores e prestadores de serviços e adota mecanismos de segurança em seu ambiente de TI, que apresentam: conexões seguras; criptografia de dados; assinatura eletrônica; antivírus; antispywares; entre outras.

Principais documentos
Regulamentos e Referências Internas Normativos Externos
Código de Ética NBC PG 01 – Código de Ética Profissional do Contador
Declaração Anual de Confidencialidade Lei Complementar n° 105/01
Contrato de trabalho Lei Complementar n° 130/08
Contratos de Prestação de Serviços de Auditoria Resolução CMN n° 3.198/04
Contratos de Prestação de Serviços de Terceiros Resolução CMN n° 4.454/15
PSI - Política de Segurança da Informação NBC TA 200 - Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria

 

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