O Banco Central do Brasil editou a Circular nº 4.000, em 9 de abril de 2020, que altera a Circular BC nº 3.614/12, de forma a autorizar as cooperativas de crédito a emitirem Letra de Crédito Imobiliário – LCI. A medida faz parte da dimensão inclusa na Agenda BC#.
A LCI é um título de renda fixa isento de impostos, lastreado por créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de coisa imóvel.
Conforme afirmou o diretor do BC, Otávio Damásio, a LCI é um instrumento consolidado e passa a representar mais uma fonte de captação às cooperativas, com efeito positivo no crédito. Possibilitar às cooperativas a sua emissão pode contribuir para a mitigação dos efeitos da crise.
De acordo com o BC, a negociação primária das LCIs pelas cooperativas de crédito ficará restrita aos quadros sociais das mesmas, de acordo com o que determina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Nada impede que, posteriormente, ao serem negociados no mercado secundário, esses títulos sejam detidos por não cooperados.
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