Em razão da pandemia do Covid-19 foi editada a MP 931 que, entre outras deliberações, define que as cooperativas passam a ter o prazo até 31/07/2020 para a realização de sua Assembleia Geral Ordinária – AGO do exercício de 2019. Importante destacar que os mandatos dos membros dos órgãos de administração e fiscalização e dos outros órgãos estatutários, previstos para se encerrarem antes da realização da assembleia geral ordinária, ficam prorrogados até a sua realização.
Desta forma, a OCB recomenda para as cooperativas que queiram realizar sua AGO de forma presencial que aguardem a cessação dos efeitos da pandemia e das restrições dela decorrentes.
A MP 931 também altera o artigo 43 da Lei n° 5.764/71 e estabelece a possibilidade de realização de AGO virtual. “Art. 43 - O associado poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.”
Ponto importante é que o Banco Central do Brasil também se manifestou sobre a possibilidade de as cooperativas de crédito realizarem suas AGOs em formato virtual, desde que estejam asseguradas a confiabilidade, a segurança e a transparência necessárias para a validade do ato assemblear nos termos da legislação e normativos pertinentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv931.htm
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