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06 / Mai / 2016
Banco Central do Brasil - Bacen publica circular que dispõe sobre credenciamento de EAC
A Circular BCB nº 3.790, de 05 de maio de 2.016, estabelece procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa - EAC.
Por meio da Circular nº 3.790 o Banco Central do Brasil, em 5 de maio de 2016, estabeleceu os procedimentos a serem observados no processo de credenciamento de Entidade de Auditoria Cooperativa (EAC) e de empresa de auditoria independente para a realização de auditoria cooperativa em cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito e confederações de centrais de crédito.
Ao encaminhar o pedido de credenciamento, a documentação deverá conter no mínimo:
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Comprovação de constituição regular da entidade mediante fornecimento de cópia do estatuto ou contrato social e do regimento interno.
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Sumário executivo da entidade.
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Código de ética, quando existente.
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Código de conduta, quando existente.
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Relação dos diretores, gerentes e responsável técnico, contendo informações individuais de experiência profissional, relação de trabalhos realizados e comprovação de conhecimentos técnicos relativos ao segmento cooperativista.
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Ato de designação do responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa.
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Relação de quaisquer serviços realizados pela pleiteante em cooperativas singulares de crédito, em cooperativas centrais e em confederações de centrais de crédito, bem como em outras instituições do sistema financeiro.
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Relação de possíveis cooperativas singulares de crédito, de cooperativas centrais e de confederações de centrais de crédito interessadas em contratar os serviços de auditoria cooperativa da pleiteante.
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Projeção orçamentária anual para o período de cinco anos.
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Detalhamento do quadro de funcionários técnicos, com indicação da formação acadêmica e experiência profissional.
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Autorização, ao Banco Central do Brasil, para a realização de pesquisas cadastrais sobre o responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa, os diretores e os gerentes da entidade.
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Declaração acerca da existência de processos administrativos e judiciais em que diretores, gerentes ou responsável técnico pelas atividades de auditoria cooperativa figurem como réus.
A circular também descreve as situações para arquivamento e indeferimento do pedido, para solicitação de documentos adicionais e para cancelamento do credenciamento.
Fonte: Circular BCB nº 3.790/16