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01 / Abr / 2016

Banco Central do Brasil - Bacen edita carta circular que dispõe sobre registro em Unicad

A carta circular Bacen nº 3.762 dispõe sobre o registro da vinculação de cooperativas centrais de crédito a confederações constituídas de cooperativas centrais de crédito (confederações de centrais), no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad.

A carta circular nº 3.762 foi publicada pelo Banco Central do Brasil em 31 de março de 2016, e determina que devem ser registrados no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central – Unicad os vínculos existentes entre as confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito (confederações de centrais) e as cooperativas centrais de crédito a elas filiadas.

Esses registros devem ser realizados pelas confederações de crédito quando autorizadas a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil e pelas cooperativas centrais de crédito, quando filiadas a confederações de centrais não autorizadas a funcionar como instituição financeira pelo Banco Central do Brasil.

Também determina que as cooperativas centrais de crédito não filiadas a confederação de centrais devem declarar a inexistência do referido vínculo no módulo Ocorrências do Unicad, por meio da inclusão de “Comunicado de Inexistência de Relacionamento com Confederação”.

Os registros deverão ser efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação desta carta circular, quando se tratar de situações já existentes, e de 5 (cinco) dias após sua ocorrência quando se referir a fatos geradores futuros.

Fonte: Carta Circular nº 3.762, de 31/3/2016

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