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31 / Jul / 2025

Resolução 4.966/21: desafios e estratégias de adaptação para cooperativas de crédito.

Por Daniel de Leles Lima

A Resolução CMN 4.966/21, que internaliza e adapta os preceitos da norma internacional de contabilidade IFRS 9, transcende a esfera de uma mera atualização regulatória, pois instaura uma mudança de paradigma na gestão de risco de crédito para as instituições financeiras brasileiras, incluindo as cooperativas de crédito. Esta nova regulação demanda uma revisão técnica e estruturante, impactando desde o planejamento estratégico até os mais diversos normativos internos das cooperativas, tais como as diretrizes de concessão, mensuração, cobrança e recuperação de crédito. A inobservância de suas diretrizes não é uma alternativa viável, sob o risco de comprometer a higidez financeira, a rentabilidade e a sustentabilidade de longo prazo dessas instituições.

O novo paradigma do risco de crédito: da perda incorrida à perda esperada (PEARC)

A principal mudança trazida pela Resolução 4.966/21 é a substituição do modelo de provisionamento para perdas com crédito. Saímos de um modelo reativo, baseado em perdas já ocorridas (PCLD), para um modelo proativo, de Provisão para Perdas Esperadas Associadas ao Risco de Crédito (PEARC).

Isso significa que as cooperativas não podem mais esperar o inadimplemento para provisionar. A análise de assunção de risco sobre a provisão estimada torna-se um pilar central da gestão. É preciso olhar para o futuro, utilizando dados, modelos e cenários para estimar perdas potenciais desde o momento da concessão do crédito. Essa nova abordagem classifica os ativos financeiros em três estágios, de acordo com a evolução do risco de crédito, demandando um monitoramento muito mais dinâmico e rigoroso da carteira.

A régua dos 90 dias: o impacto técnico do “ativo problemático” e do “stop accrual”

Um dos pontos de maior impacto imediato da Resolução 4.966/21 é a conceituação de “ativo problemático” e a consequente aplicação do stop accrual. Conforme a norma, uma operação de crédito é classificada como problemática quando, entre outros fatores, apresenta um atraso superior a 90 dias no pagamento do principal ou dos juros.

A partir do momento em que uma operação atinge este marco, as consequências financeiras e contábeis são diretas e severas:

  1. Classificação para o estágio 3: a operação é automaticamente classificada no estágio 3, exigindo o cálculo da provisão para perdas esperadas para toda a vida do contrato (Lifetime ECL). Isso, por si só, já eleva a despesa de provisão.

 

  1.  Stop accrual (cessação do reconhecimento de receitas): a cooperativa fica vedada de reconhecer no resultado do período as receitas de juros e outros encargos contratuais que ainda não foram efetivamente recebidos. Os juros continuam a ser calculados (juros “por fora” ou memorandum accounts), mas só impactarão o resultado da cooperativa quando e se forem pagos pelo devedor.

 

A combinação desses dois fatores gera uma pressão dupla e negativa sobre o resultado líquido da cooperativa. De um lado, há um aumento significativo das despesas com provisionamento (PEARC). Do outro, há uma interrupção abrupta no fluxo de reconhecimento de receitas de juros para aquela operação. Um aumento no volume de ativos que cruzam a linha dos 90 dias pode, portanto, corroer rapidamente a lucratividade e, em cenários mais críticos, afetar a solidez patrimonial da instituição.

A necessidade de revisitar as políticas de crédito e cobrança sob uma ótica técnica

A complacência com as políticas de crédito e cobrança vigentes torna-se um risco estratégico inaceitável. A nova regulamentação exige uma sofisticação técnica dos processos de ponta a ponta:

 

  • Política de concessão de crédito: a análise inicial de risco ganha uma importância ainda mais crítica. Uma concessão de crédito mal avaliada impactará na provisão desde o primeiro dia (estágio 1) e terá uma probabilidade maior de migrar para os estágios subsequentes, gerando perdas maiores. É imperativo reavaliar e robustecer os modelos de credit score e application score. Esses modelos devem ser mais preditivos, utilizando um leque maior de variáveis, incluindo dados não tradicionais, e devem ser capazes de estimar a PD inicial com maior acurácia. A política de garantias também deve ser revista, não apenas em termos de sua existência, mas de sua qualidade, liquidez e efetividade na mitigação da perda (LGD). Os limites de exposição por cooperado, setor econômico e produto de crédito devem ser redefinidos à luz dos novos requerimentos de capital e provisionamento.
  • Política de cobrança e recuperação: a “régua dos 90 dias” transforma a cobrança em uma função estratégica de mitigação de perdas. Ações reativas, que aguardam o avanço do atraso, são ineficazes. É preciso desenvolver uma régua de cobrança mais estratégica, ágil e preventiva. Isso envolve a implementação de modelos de behavioral scoring para identificar sinais precoces de deterioração no comportamento de pagamento do cooperado, mesmo antes do primeiro dia de atraso. As ações de cobrança devem ser segmentadas por perfil de risco e produto, utilizando canais digitais e automação para contatos de baixa complexidade e direcionando a força de trabalho humana para negociações mais complexas e de maior valor. O objetivo primordial da cobrança passa a ser evitar que a operação atinja o marco dos 90 dias e se torne um ativo problemático.

Conclusão: proatividade técnica como fator de sobrevivência e sucesso

A Resolução 4.966/21 não é um mero ajuste contábil, é um catalisador para uma profunda transformação na gestão de risco de crédito. A alta gestão, o conselho de administração e os comitês de risco das cooperativas de crédito têm o papel fundamental de liderar essa mudança.

Isso exigirá investimentos significativos em tecnologia para suportar a coleta e o armazenamento de grandes volumes de dados, bem como para rodar os complexos modelos de cálculo de perdas esperadas. Será fundamental capacitar as equipes de crédito, risco, cobrança e contabilidade para que compreendam e operem dentro da nova lógica. Acima de tudo, será preciso disseminar uma cultura de risco mais robusta e proativa em toda a instituição.

A revisão aprofundada e técnica do planejamento estratégico, com um foco obsessivo na modernização das políticas de concessão e na eficácia da política de cobrança, é o caminho mais eficaz para mitigar o inevitável aumento das despesas com provisionamento e proteger a rentabilidade. Em um ambiente regulatório mais exigente, a proatividade na gestão de riscos, agora sob a ótica preditiva da perda esperada, não será apenas um diferencial competitivo, mas o pilar fundamental para a perenidade e o sucesso do cooperativismo de crédito no Brasil.

 

 

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