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18 / Set / 2020

Sancionada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa garantir direitos para os cidadãos e consumidores sobre o tratamento de dados pessoais, após alguns adiamentos, começa a valer a partir dessa data. As empresas e órgãos públicos deverão adotar medidas para ficarem em conformidade com a nova lei e as penalidades pelo descumprimento só passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021, período que as autoridades consideraram para que empresas se adequem.

Para as empresas, a vigência da LGPD significa se adequar a uma série de novas regras, mas também cria mais segurança jurídica. Para o cidadão, a legislação organiza e orienta sobre direitos, possibilitando às pessoas maior controle sobre as informações que circulam sobre elas.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ou ANPD, é órgão responsável por fiscalizar e editar normas previstas na LGPD.

 

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