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16 / Abr / 2020

Instrução Normativa DREI nº 79 - AGO Virtual

Foi publicado no Diário Oficial no dia 15/04/2020 a Instrução Normativa DREI nº 79 que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de cooperativas.

A DREI nº 79 regulamenta que as AGOs podem ser: semipresenciais, quando os acionistas, sócios ou associados puderem participar e votar presencialmente, no local físico da realização do conclave, mas também a distância, nos termos do § 2º; ou digitais, quando os acionistas, sócios ou associados só puderem participar e votar a distância, nos termos do § 2º, caso em que o conclave não será realizado em nenhum local físico.

De acordo com a DREI o instrumento de convocação deve informar, em destaque, que a reunião ou assembleia será semipresencial ou digital, conforme o caso, detalhando como os acionistas, sócios ou associados podem participar e votar a distância e a cooperativa deve adotar sistema e tecnologia acessíveis para que todos os associados participem e votem a distância na assembleia ou reunião semipresencial ou digital.

A DREI apresenta os demais requisitos para a realização da AGO de forma virtual, com a finalidade de dar segurança jurídica ao processo assemblear.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-drei-n-79-de-14-de-abril-de-2020-252498337

 

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