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01 / Ago / 2016

Banco Central do Brasil - Bacen publica resolução sobre avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas

A Resolução 4.512/16 dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.

O Banco Central do Brasil – Bacen publicou no dia 28 de julho de 2016 a Resolução CMN nº 4.512/16 que dispõe sobre procedimentos contábeis aplicáveis na avaliação e no registro de provisão passiva para garantias financeiras prestadas.

De acordo com a resolução, as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem constituir provisão para cobertura das perdas associadas às garantias financeiras prestadas sob qualquer forma, na adequada conta do passivo, tendo como contrapartida o resultado do período.

Considera-se garantia financeira a operação que requer que o prestador da garantia efetue pagamentos definidos contratualmente, a fim de reembolsar o detentor de um instrumento de dívida, ou outro instrumento de natureza semelhante, por perda decorrente do não pagamento da obrigação pelo devedor na data prevista, a exemplo de prestação de aval, fiança, coobrigação, ou qualquer outra operação que represente garantia do cumprimento de obrigação financeira de terceiro.

A provisão a ser realizada deve ser suficiente para cobertura das perdas prováveis durante todo o prazo da garantida prestada e ser reavaliada, no mínimo, mensalmente por ocasião da elaboração dos balancetes e balanços.

Por ocasião do encerramento do exercício, devem ser divulgadas, em notas explicativas às demonstrações financeiras, informações sobre:

I) valores garantidos, por tipo de garantia financeira;
II) valor da provisão, por tipo de garantia financeira; e
III) principais critérios e informações utilizados para constituição.

A resolução estabelece o prazo de 1º de janeiro de 2017 para adoção inicial e define que os efeitos dos ajustes decorrentes da aplicação inicial devem ser:

I) registrados em contrapartida à conta de lucros ou prejuízos acumulados pelo valor líquido dos efeitos tributários;
II) divulgados em notas explicativas às demonstrações financeiras da data base de 30 de junho de 2017; e
III) caso os ajustes mencionados sejam relevantes em relação ao resultado do exercício de 2016, deverá ser divulgada, em notas explicativas às demonstrações financeiras da data base de 31 de dezembro de 2016, a estimativa do impacto da adoção dos procedimentos contábeis estabelecidos na Resolução.

Fonte: CNAC
Acesse a resolução: Resolução CMN nº 4.512/16

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