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29 / Dez / 2023

Provisão ou passivo contingente?

Por Luciano Gomes dos Santos

Final de mais um exercício, muitas realizações, e chegamos ao período de encerramento do ano contábil. Nesse processo é realizado um conjunto de procedimentos estruturados que avaliam os resultados das cooperativas de crédito, apresentando aos associados e a todos os interessados os dados econômicos e financeiros que têm influência direta no rumo dos negócios.

Um item muito importante nesse processo é o de apresentação dos passivos contingentes e provisões, que envolve o seu reconhecimento, sua mensuração e a sua divulgação.

Para o reconhecimento, inicialmente é preciso tratar da definição e diferenças entre provisão e passivo contingente, de acordo com o CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, norma regulamentada pelo Banco Central através da Resolução CMN nº 3.823/2009.

Enquanto provisão é a obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade, capaz de gerar benefícios econômicos, o passivo contingente pode ser:

a) a obrigação possível que resulta de eventos passados e cuja existência será confirmada apenas pela ocorrência ou não de um ou mais eventos futuros incertos, não totalmente sob controle da entidade ou; b) uma obrigação presente que resulta em eventos passados, mas que não é reconhecida porque: (i) não é provável que uma saída de recursos que incorporam benefícios econômicos seja exigida para liquidar a obrigação ou; (ii) o valor da obrigação não pode ser mensurado com suficiente confiabilidade.

A próxima etapa é a de mensuração. Nessa fase, o valor reconhecido como provisão deve ser a melhor estimativa do desembolso exigido para liquidar a obrigação presente na data do balanço. É o valor que a entidade racionalmente ou razoavelmente pagaria para liquidar a obrigação na data do balanço ou para transferi-la para terceiros nesse momento.

Os riscos e incertezas que inevitavelmente existem em torno de muitos eventos e circunstâncias devem ser levados em consideração para se alcançar a melhor estimativa da provisão. Assim como os eventos futuros que possam afetar o valor necessário para liquidar a obrigação devem ser refletidos no valor da provisão quando houver comprovação objetiva suficiente de que eles ocorrerão.

Por fim, quanto à divulgação, a norma estabelece as seguintes necessidades de apresentação de informações:

  • Para cada classe de provisão, a entidade deve divulgar:
  1. o valor contábil no início e no fim do período;
  2. provisões adicionais feitas no período, incluindo aumentos nas provisões existentes;
  3. valores utilizados (ou seja, incorridos e baixados contra a provisão) durante o período;
  4. valores não utilizados revertidos durante o período;
  5. o aumento durante o período no valor descontado a valor presente, proveniente da passagem do tempo e o efeito de qualquer mudança na taxa de desconto.

Não é exigida informação comparativa.

Também deve-se informar para cada classe de provisão:

  1. uma breve descrição da natureza da obrigação e o cronograma esperado de quaisquer saídas de benefícios econômicos resultantes;
  2. uma indicação das incertezas sobre o valor ou cronograma dessas saídas;
  3. o valor de qualquer reembolso esperado, declarando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido por conta desse reembolso esperado.

Quanto aos passivos contingentes, a menos que seja remota a possibilidade de ocorrer qualquer desembolso na liquidação, a entidade deve divulgar, para cada classe de passivo contingente na data do balanço, uma breve descrição da natureza do passivo contingente e, quando praticável:

  1. a estimativa do seu efeito financeiro, adequadamente mensurada;
  2. a indicação das incertezas relacionadas ao valor ou momento de ocorrência de qualquer saída;
  3. a possibilidade de qualquer reembolso.

Em 2022, o Banco Central (Bacen) emitiu a Instrução Normativa BCB n° 319, que esclarece acerca dos procedimentos para o registro contábil de obrigações tributárias em discussão judicial, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023.

Na referida instrução, o Bacen busca convergência ao padrão contábil Internacional (IAS 37 emitido pelo IASB) com o CPC 25 no Brasil, no qual passa a ser possível a reversão desse tipo de passivo quando da definição da probabilidade remota de saída de recursos. Cabe ressaltar que se deve avaliar as particularidades de cada processo e a relevância dos impactos nas demonstrações contábeis da instituição.

Apesar de o processo de encerramento ocorrer em 31/12, é recomendável que as cooperativas de crédito acompanhem, periodicamente, juntamente com seus assessores jurídicos, a posição atualizada sobre a totalidade de processos, movimentações ocorridas durante o ano, classificação de acordo com a natureza do processo e de acordo com a probabilidade/expectativa de perda, se provável, possível ou remota.

Com base nessas informações, a cooperativa tem condições de acompanhar e atualizar as conciliações dos depósitos judiciais, os valores necessários de provisão e a divulgação dos passivos contingentes nas demonstrações de 31/12/2023.

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