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30 / Nov / 2020

LGPD: Faça a sua parte!

Por Luis Fernando Moreira

As mudanças legislativas decorrem de uma necessidade social, ou seja, primeiro surgem os conflitos sociais e, posteriormente, a lei para regulamentá-los.


E não foi diferente com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) que, reconhecendo o valor dos dados pessoais na sociedade moderna, regulamentou a sua utilização, os direitos dos titulares e as obrigações das partes envolvidas no tratamento dos dados pessoais.

A mudança legislativa exige o esforço de todos para que se obtenha o resultado esperado que, no caso da LGPD, é proteger os dados pessoais dentro do contexto de desenvolvimento econômico e tecnológico que o mundo está vivenciando.

Para que a implementação da LGPD seja eficaz é necessário que todos os integrantes da CNAC façam a sua parte. Nesse sentido, o Conselho de Administração está envolvido por meio da aprovação das políticas necessárias e a Diretoria está executando as ações técnicas para atender à regulamentação.

Dando sequência, os colaboradores da CNAC são os principais atores do processo de adequação da LGPD, visto que têm contato direto com os dados pessoais durante a execução de suas atividades, devendo sempre observar as orientações e os informativos educativos divulgados internamente.

Nesse sentido, é importante destacar que a segurança da informação e a proteção dos dados pessoais devem ser sempre observados quando da execução do trabalho nos escritórios da CNAC ou de seus clientes, bem como em home office.

É importante destacar que as responsabilidades dos colaboradores sobre os equipamentos cedidos pela CNAC, acesso à rede e à proteção dos dados pessoais por eles tratados também são aplicáveis durante o trabalho em home office.

Nesse sentido, é importante observar as seguintes orientações técnicas de segurança da informação durante a execução dos trabalhos em home office: a) não ceder o notebook e o acesso à rede da CNAC a terceiros; b) desligar o notebook após a finalização dos trabalhos para que as configurações sejam atualizadas, mantendo a segurança e aumentando o tempo de vida útil do equipamento; c) alterar a senha do wifi periodicamente; d) bloquear o equipamento sempre que deixar, momentaneamente, a estação de trabalho; e) reportar eventuais incidentes de segurança de informação e proteção de dados ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais da CNAC, por meio do e-mail: dpocnac@cnac.coop.br.

Estamos certos de que, trabalhando juntos, iremos incorporar as boas práticas de segurança da informação e de proteção de dados às nossas rotinas.

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