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13 / Jan / 2021

Principais aspectos relativos à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis de 2020

Por Nestor Ferreira Campos Filho

Com o encerramento do ano, os membros da governança das cooperativas de crédito passam a se preocupar com o encerramento do exercício e com o processo de prestação de contas a ser realizado nas Assembleias Gerais, que ocorrerão até o final de abril de 2021. Da mesma forma, e para atendimento das exigências legais e normativas, os contadores dessas instituições também iniciam os preparativos para a elaboração das demonstrações contábeis (também chamadas demonstrações financeiras) e as respectivas notas explicativas, com o objetivo de apresentarem e divulgarem a performance e os resultados obtidos por meio das atividades operacionais desenvolvidas em 2020.

Nesse sentido, os critérios e parâmetros para a elaboração e a divulgação dessas demonstrações, a partir de 1º de janeiro de 2020, estão contidos na Resolução CMN nº 4.720/2019 e na Circular BCB nº 3.959/2020. Os principais aspectos a serem observados são citados a seguir:

•             Elaboração e divulgação da Demonstração do Resultado Abrangente (DRA), cujo conteúdo deve abranger o resultado líquido do período, somado ou diminuído de outros resultados abrangentes, caracterizados por itens de receitas e despesas reconhecidos diretamente no patrimônio líquido, conforme a regulamentação vigente.

•             Possibilidade de divulgação das demonstrações contábeis no sítio da Cooperativa Central ou Confederação a que esteja vinculada, devendo estar acompanhadas do relatório da auditoria independente, observada a regulamentação específica sobre o assunto, e do Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do período.

•             Divulgação de notas explicativas que atendam ao estabelecido nos artigos 16 e 17 da Circular BCB nº 3.959/2020, no intuito de possibilitar o pleno entendimento das informações divulgadas nas demonstrações contábeis.

•             Revogação dos Documentos nos 2, 8 e 11, que estabeleciam os modelos a serem seguidos na elaboração do Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Dessa forma, a estrutura a ser utilizada na elaboração das demonstrações contábeis passa a ser de responsabilidade das próprias cooperativas de crédito, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos na Circular BCB nº 3.959/2020 e propiciem informação completa e compreensível aos usuários dessas demonstrações.

Em complemento aos itens citados, destaca-se a não obrigatoriedade de divulgação comparativa da DRA para 2020, conforme previsto no inciso II, parágrafo 4º, do artigo 24 da Circular BCB nº 3.959/2020, tendo em vista o início da obrigatoriedade de divulgação dessa demonstração ter sido estabelecido para o presente exercício.

É importante, também, que as cooperativas de crédito divulguem, em nota explicativa ou no Relatório da Administração, as informações relacionadas aos efeitos e impactos nas operações realizadas e nos resultados obtidos em 2020 decorrentes da pandemia da Covid-19, tendo em vista a importância e relevância desse assunto para os usuários das demonstrações contábeis.

Por fim, destaca-se que as informações divulgadas e os parâmetros utilizados na elaboração das demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2020 serão examinados e avaliados pelos auditores independentes, sendo que a aderência aos normativos do Banco Central é fundamental para que o relatório de opinião seja emitido sem modificações pelos auditores.

 

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